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Perguntas frequentes

Publicado: Quarta, 23 de Outubro de 2013, 19h35 | Última atualização em Segunda, 31 de Dezembro de 2018, 10h48

Nesta página são divulgadas as perguntas frequentes sobre o Sinan e ações no âmbito de sua competência.

 

Pergunta: O que é o Sinan?

O Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan) tem como objetivo coletar, transmitir e disseminar dados gerados rotineiramente pelo Sistema de Vigilância Epidemiológica das três esferas de governo, por intermédio de uma rede informatizada, para apoiar o processo de investigação e dar subsídios à análise das informações de vigilância epidemiológica das doenças de notificação compulsória, a priori. É facultado a estados e municípios incluir outros problemas de saúde importantes em sua região.

 

Pergunta: Quais são as versões do SINAN?

Atualmente o Sinan está disponível em três versões: Sinan Net, Sinan online (Dengue/Chikungunya) e Sinan Influenza.

 

Pergunta: Qual a diferença entre as três versões do Sinan?

Sinan NET: O Sinan net corresponde a um sistema off-line que foi desenvolvido para permitir maior flexibilidade na operacionalização e no uso tanto das unidades de saúde quanto das esferas de gestão administrativa como a Secretaria Municipal, Regional de Saúde ou a Secretaria de Saúde do Estado, considerando as condições de estrutura de cada nível.

Em 2007 o sistema passou por atualização na estrutura e incorporação de tecnologia. Foi desenvolvido um aplicativo para utilização de rotinas por meio da internet (atualização de tabelas, transferência de dados e fluxo de retorno).

Sinan online Dengue/Chikungunya: O Sistema de Informação de Agravos de Notificação online (Sinan online) corresponde a um sistema online, que foi desenvolvido com a finalidade de inserir e transmitir os dados apenas dos casos de Dengue e Chikungunya nas três esferas de governo, em tempo real. Dessa forma os dados são fornecidos de forma rápida e íntegra para análise do perfil da morbidade da população e tomada de decisões.

O mesmo foi desenvolvido para trabalhar em conjunto com o Sinan net, permitindo a exportação de dados, em formato DBASE, para serem tabulados em outros softwares de domínio público.

A primeira versão do Sinan online foi colocada disponível para o usuário em dezembro de 2010, através da versão 2.0. Desde lá, os casos de Dengue vêm sendo notificados apenas nesta plataforma. A partir de 2016, foi lançada a versão 3.0 que inclui também os registros dos casos de Chikungunya.

Sinan online Influenza: O Sistema de Informação de Agravos de Notificação Influenza (Sinan influenza) corresponde na realidade a um formulário online, que foi desenvolvido com a finalidade de inserir e transmitir os dados apenas dos casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) nas três esferas de governo, em tempo real. Dessa forma os dados são fornecidos de forma rápida e íntegra para análise do perfil da morbidade da população e tomada de decisões.

O mesmo foi desenvolvido para trabalhar em conjunto com o Sinan net, permitindo a exportação de dados, em formato DBASE, para serem tabulação em outros softwares de domínio público.

O Sinan influenza está disponível para o usuário desde o ano de 2009, através da versão 3.0.

 

Quando foi criado o SINAN?

O Sinan foi implantado, de forma gradual, a partir de 1993. No entanto, esta implantação foi realizada de forma heterogênea nas unidades federadas e municípios, não havendo uma coordenação e acompanhamento por parte dos gestores de saúde, nas três esferas de governo. Em 1998, o Centro Nacional de Epidemiologia – Cenepi retoma este processo e constitui uma comissão para desenvolver instrumentos, definir fluxos e um novo software para o Sinan, além de definir estratégias para sua imediata implantação em todo o território nacional, através da Portaria Funasa/MS n.º 073 de 9/3/98.

A partir de 1998, o uso do Sinan foi regulamentado, tornando obrigatória a alimentação regular da base de dados nacional pelos municípios, estados e Distrito Federal, bem como designando a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), por meio do Cenepi, como gestora nacional do Sistema.

Com a criação da Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS), em 2003, as atribuições do Cenepi passam a ser de responsabilidade da Secretaria de Vigilância em Saúde.

Ao longo de 20 anos de existência, o Sinan vem sendo atualizado constantemente para melhor adequar-se às necessidades da vigilância em saúde. Além disso, tem buscado melhor adequação às normas e legislações, maior conformidade com requisitos de acesso à informação e mais subsídios para tomada de decisão dos gestores das três esferas de gestão do Sistema Único de Saúde (SUS). Dessa forma, além do Sinan net, foram desenvolvidos mais dois sistemas: Sinan online e Sinan influenza.

A primeira versão do Sinan online foi colocada disponível para o usuário em dezembro de 2010, através da versão 2.0. Desde lá, os casos de Dengue vêm sendo notificados apenas nesta plataforma. A partir de 2016, foi lançada a versão 3.0 que inclui também os registros dos casos de Chikungunya.

O Sinan influenza está disponível para o usuário desde o ano de 2009, através da versão 3.0.

 

Pergunta: Quem pode utilizar o Sinan?

Profissionais designados pelas esferas federal, estadual e municipal que participam direta e indiretamente na notificação e investigação de casos de doenças e agravos a que se destina ao sistema de interesse.

O uso sistemático do sistema, de forma descentralizada, contribui para a democratização da informação, permitindo que todos os profissionais de saúde tenham acesso à informação e as tornem disponíveis para a comunidade. É, portanto, um instrumento relevante para auxiliar o planejamento da saúde, definir prioridades de intervenção, além de permitir que seja avaliado o impacto das intervenções.

 

Pergunta: Como faço para me cadastrar?

A gestão do Sistema é de responsabilidade dos gestores do Sistema Único de Saúde nas três esferas de governo (Federal, Estadual e Municipal). Portanto, a autorização de acesso ao sistema Sinan no local é de responsabilidade do Secretário Municipal ou Estadual de Saúde, que indicara as unidades de saúde notificantes, bem como, os profissionais de saúde responsáveis por receber, investigar e registrar os casos notificados. (Base legal: Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975; Decreto nº 78.231, de 12 de agosto de 1976; Instrução Normativa nº 02, de 22 de novembro de 2005; Portaria GM/MS Nº 204 de 17/02/2016).

 

Pergunta: Apenas unidades públicas de saúde utilizam o Sinan?

Não. Unidades notificantes são, em geral, aquelas que prestam atendimento ao Sistema Único de Saúde. Através delas são realizadas as notificações dos casos. Outras unidades como hospitais privados e/ ou consultórios particulares poderão ser cadastradas no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) como fonte de notificação. Toda unidade de saúde que preste atendimento médico deve ser cadastrada como unidade notificante, utilizando-se do código CNES.

 

Pergunta: Como cadastrar unidade particular de saúde como unidade notificadora?

A gestão do Sistema é de responsabilidade dos gestores do Sistema Único de Saúde nas três esferas de governo (Federal, Estadual e Municipal). Portanto, a autorização de acesso ao sistema Sinan no local é de responsabilidade do Secretário Municipal ou Estadual de Saúde, que indicara as unidades de saúde notificantes, bem como, os profissionais de saúde responsáveis por receber, investigar e registrar os casos notificados. (Base legal: Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975; Decreto nº 78.231, de 12 de agosto de 1976; Instrução Normativa nº 02, de 22 de novembro de 2005; Portaria GM/MS Nº 204 de 17/02/2016).

 

Quem é responsável pelo banco de dados do SINAN?

A Unidade Técnica do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (UT-SINAN) é responsável pela gestão Federal do SINAN, possuidora do banco nacional referentes aos agravos de notificação compulsória. Por ser responsável pela guarda desse tipo de informações, a UT-SINAN mantém rotinas para evitar exposição ou utilização indevida de dados. Assim, a solicitação de acesso a informações pessoais é criteriosamente analisada pela unidade antes de qualquer liberação ao solicitante.  

A UT-SINAN integra a Coordenação Geral de Vigilância e Resposta às Emergências em Saúde Pública – CGVR do Departamento de Vigilância Epidemiológica – DEVIT/ Secretaria de Vigilância em Saúde – SVS/ Ministério da Saúde – MS.

 

Pergunta: Posso obter os dados do sistema para pesquisa?

Sim. Para a maioria dos agravos as informações coletadas estão disponíveis e podem ser tabuladas via Tabnet através do site do Datasus. Link: http://www2.datasus.gov.br/DATASUS/index.php?area=02.

 

Pergunta: Como obter o banco de dados do sistema para pesquisa?

A solicitação de banco de dados do sistema para pesquisa deve ser feita pelo Serviço de Informação ao Cidadão (SIC):

http://www.acessoainformacao.gov.br

 

 Pergunta: Como contar semana epidemiológica?

 Por convenção internacional as semanas epidemiológicas são contadas de domingo a sábado. A primeira semana do ano é aquela que contém o maior número de dias de janeiro e a última a que contém o maior número de dias de dezembro.

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