DRT Acidente de Trabalho
Todo caso de acidente de trabalho por causas não naturais compreendidas por acidentes e violências (Capítulo XX da CID-10 V01 a Y98), que ocorrem no ambiente de trabalho ou durante o exercício do trabalho quando o trabalhador estiver realizando atividades relacionadas à sua função, ou a serviço do empregador ou representando os interesses do mesmo (Típico) ou no percurso entre a residência e o trabalho (Trajeto) que provoca lesão corporal ou perturbação funcional, podendo causar a perda ou redução temporária ou permanente da capacidade para o trabalho e morte.
Mais informações sobre DRT Acidente de Trabalho
Instrumentos para registro e análise
Ficha de notificação/investigação
Instrucional de preenchimento da ficha de notificação/investigação
Dados epidemiológicos e estatísticas
CONTATO
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