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Violência Interpessoal/Autoprovocada

Publicado: Terça, 08 de Março de 2016, 22h12 | Última atualização em Segunda, 25 de Julho de 2022, 16h57 | Acessos: 1022748

 

 

Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (Viva)

 

O Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (Viva) foi implantado pelo Ministério da Saúde em 2006, através da Portaria MS/GM nº 1.356, de 23 de junho de 2006, sendo composto por dois componentes: Vigilância de violência interpessoal e autoprovocada do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Viva/Sinan) e Vigilância de violências e acidentes em unidades sentinela de urgência e emergência (Viva Inquérito).

 

Os fluxos de dados das notificações do Viva são descritos na Figura 1:

 

 

No período de 2006 a 2008, a vigilância de violências e acidentes foi implantada em serviços de referência para violências (centros de referência para violências, centros de referência para IST/Aids, ambulatórios especializados, maternidades, entre outros). A partir de 2009, o Viva passou a compor o Sistema de Informação de Agravos de Notificação, integrando a Lista de Notificação Compulsória em Unidades Sentinela.

 

O objetivo do Viva é conhecer a magnitude e a gravidade das violências e acidentes e fornecer subsídios para definição de políticas públicas, estratégias e ações de intervenção, prevenção, atenção e proteção às pessoas em situação de violência.

 

Vigilância Contínua (Viva/Sinan)

 

Desde 2011, com a publicação da Portaria nº 104, de 25 de janeiro de 2011, as notificações de violência doméstica, sexual e outras violências tornaram-se compulsórias para todos os serviços de saúde, públicos ou privados, do Brasil. Em 2014, a Portaria MS/GM nº 1.271, de 06 de junho de 2014, atualizou a lista de doenças e agravos de notificação compulsória atribuindo caráter imediato (em até 24 horas pelo meio de comunicação mais rápido) à notificação de casos de violência sexual e tentativa de suicídio para as Secretarias Municipais de Saúde.

 

De acordo com a Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017, são objetos de notificação compulsória casos suspeitos ou confirmados de ‘Violência doméstica e/ou outras violências’, e de notificação imediata casos de ‘Violência sexual e tentativa de suicídio’. O instrutivo de notificação de violência interpessoal e autoprovocada, publicado em 2016, define como objetos de notificação (Figura 2):

 

“Caso suspeito ou confirmado de violência doméstica/intrafamiliar, sexual, autoprovocada, tráfico de pessoas, trabalho escravo, trabalho infantil, tortura, intervenção legal e violências homofóbicas contra mulheres e homens em todas as idades. No caso de violência extrafamiliar/comunitária, somente serão objetos de notificação as violências contra crianças, adolescentes, mulheres, pessoas idosas, pessoa com deficiência, indígenas e população LGBT.”

 

Figura 2: Objeto de Notificação do Viva/Sinan.

 

Adicionalmente à notificação à autoridade sanitária, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990) determina a comunicação obrigatória de casos suspeitos e confirmados de violências contra crianças e adolescentes ao conselho tutelar. O Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 1 de outubro de 2003) determina a comunicação obrigatória de casos suspeitos e confirmados de violência contra idosos à autoridade policial, Ministério Público ou Conselho Municipal, Estadual ou Nacional do Idoso. O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 6 de julho de 2016) determina a comunicação obrigatória de suspeita ou confirmação de violência contra pessoa com deficiência à autoridade policial e ao Ministério Público. A Lei nº 13.931, de 10 de dezembro de 2019, determina a comunicação obrigatória de suspeita ou confirmação de violência contra mulheres à autoridade policial.

  

Por fim, reitera-se a importância da notificação como instrumento de cuidado e garantia de direitos. A notificação se constitui como uma primeira etapa para a inclusão de pessoas em situação de violência em linhas de cuidado, a fim de prover atenção integral a essas pessoas e garantir seus direitos.

 

Documentação relevante

 

Instrutivo de Notificação de Violência Interpessoal e Autoprovocada, 2ª ed.

Caderno de análise

Dicionário de dados

 

Notas informativas e Normas técnicas:

Nota Informativa - Notificação de Violência Interpessoal/Autoprovocada – Portaria GM/MS nº 1271/2014 e SINAN versão 5.0

Informa sobre alterações ocorridas na Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública, bem como alterações na ficha de notificação implementadas em junho de 2014.

Norma técnica – Atenção humanizada às pessoas em situação de violência sexual com registro de informações e coleta de vestígios

 

Fichas de notificação:

Ficha de Notificação Individual de Violência Interpessoal/Autoprovocada, versão 5.1

 

Versões anteriores

*Ficha de Notificação Individual de Violência Doméstica, Sexual e outras violências (2006)

*Ficha de Notificação Individual de Violência Doméstica, Sexual e outras violências (2007)

*Ficha de Notificação Individual de Violência Doméstica, Sexual e outras violências (2008)

*Ficha de Notificação Individual de Violência Interpessoal/Autoprovocada, versão 4.2

*Ficha de Notificação Individual de Violência Interpessoal/Autoprovocada, versão 5.0

 

Instrutivo de notificação:

Instrutivo de Notificação de Violência Interpessoal e Autoprovocada, 2ª ed.

 

Outros documentos:

Linha de cuidado para a Atenção Integral à Saúde de Crianças, Adolescentes e suas Famílias em Situação de Violências: Orientação para Gestores e Profissionais de Saúde

Enfrentamento a violência contra a mulher: orientações práticas para profissionais e voluntários

 

Tabulação dos dados:

Datasus - Tabnet

 

Microdados:

Datasus – Transferência de arquivos

 

Vigilância sentinela (Viva Inquérito)

 

O Viva Inquérito tem os objetivos de descrever o perfil das vítimas de violências (interpessoais ou autoprovocadas) e dos acidentes (trânsito, quedas, queimaduras, dentre outros) atendidas em unidades de urgência e emergência selecionadas, identificar fatores de risco e de proteção associados à ocorrência de violências e acidentes e propor medidas específicas de vigilância e prevenção de violências e acidentes e de promoção da saúde e cultura da paz. Atualmente a pesquisa está em sua sexta edição, tendo sido realizada nos anos de 2006, 2007, 2009, 2011, 2014 e 2017.

 

No ano de 2006, a pesquisa foi realizada em 65 serviços selecionados de 34 municípios e no Distrito Federal, abrangendo 23 unidades da Federação, totalizando 46.795 atendimentos registrados. Em 2017, a pesquisa foi realizada em 23 capitais, no Distrito Federal e 13 municípios selecionados, totalizando 121 serviços sentinelas de urgência e emergência.

 

Trata-se de uma pesquisa transversal por amostragem, realizada em serviços sentinela de urgência e emergência selecionados intencionalmente. São coletados dados de todos os atendimentos por violências e acidentes realizados nos serviços participantes em turnos diurnos e noturnos de 12 horas de duração distribuídos aleatoriamente ao longo de um período de 30 dias.

 

Os atendimentos são classificados em dois grupos: violências e acidentes. Define-se como violência “o uso da força contra um grupo ou uma comunidade, que resulte ou tenha qualquer possibilidade de resultar em lesão, morte, dano psicológico, deficiência de desenvolvimento ou privação”. Acidentes são definidos como “eventos não intencionais e evitáveis, causadores de lesões físicas e emocionais, no âmbito doméstico ou social como trabalho, escola, esporte e lazer”.

 

Foram consideradas as definições constantes da décima revisão da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas relacionados à Saúde (CID –10), referentes ao capítulo XX – Causas externas de morbidade e mortalidade. Entre os eventos de causas acidentais, foram incluídos: acidentes de transporte, quedas, queimaduras e demais eventos acidentais, como cortes com objetos perfuro cortantes, queda de objetos sobre pessoa, envenenamento acidental, sufocação, afogamento entre outros. Os eventos violentos foram classificados em lesões autoprovocadas voluntariamente/tentativa de suicídio, agressões, maus-tratos e intervenção legal.

 

Documentos relacionados:

Ficha de Notificação de Violências e Acidentes em Unidades de Urgência e Emergência 2006

Ficha de Notificação de Violências e Acidentes em Unidades de Urgência e Emergência 2007

Ficha de Notificação de Violências e Acidentes em Unidades de Urgência e Emergência 2009

Ficha de Notificação de Violências e Acidentes em Unidades de Urgência e Emergência 2011

*Ficha de Notificação de Violências e Acidentes em Unidades de Urgência e Emergência 2014

*Ficha de Notificação de Violências e Acidentes em Unidades de Urgência e Emergência 2017

 

Outros documentos:

Inquéritos VIVA – 2006, 2007, 2009 e 2011: Notas Metodológicas

Manual de operacionalização e análise dos dados dos sistemas de vigilância: VIVA Inquérito e VIVA Contínuo 

 

Microdados:

*Inquérito de Violências e Acidentes em Serviços Sentinela de Urgência e Emergência – Viva Inquérito 2006

*Inquérito de Violências e Acidentes em Serviços Sentinela de Urgência e Emergência – Viva Inquérito 2007

*Inquérito de Violências e Acidentes em Serviços Sentinela de Urgência e Emergência – Viva Inquérito 2009

*Inquérito de Violências e Acidentes em Serviços Sentinela de Urgência e Emergência – Viva Inquérito 2011

*Inquérito de Violências e Acidentes em Serviços Sentinela de Urgência e Emergência – Viva Inquérito 2014

*Inquérito de Violências e Acidentes em Serviços Sentinela de Urgência e Emergência – Viva Inquérito 2017

 

(*) - Serão publicados em breve!

 

CONTATOS

Departamento de Vigilância de Doenças e Agravos não Transmissíveis e Promoção da Saúde
Coordenação Geral de Vigilância de Doenças e Agravos não Transmissíveis e Promoção da Saúde
SRTVN 701, Via W5 Norte - Ed. PO 700, 6º Andar - Brasília/DF. CEP: 70.723-040
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. 
Telefone: (61) 3315-6126 / 3315-6117 / 3315-7714 / 3315-6123 / 3315-6124

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